Projeto de Paisagismo e Tratamento Arbóreo
12 de fevereiro de 2025

O Índice de Relevância Ambiental (IA) é um parâmetro urbanístico criado para garantir que novos empreendimentos atendam a exigências ambientais, especialmente no que se refere à drenagem urbana, preservação da vegetação e permeabilidade do solo. Regulamentado pela Lei nº 6.914, esse índice tem como objetivo minimizar os impactos das construções sobre o sistema de drenagem pública e promover alternativas sustentáveis para a retenção das águas pluviais. 

O que estabelece a Lei nº 6.914?

A Lei nº 6.914 regulamenta a aplicação do IA e impõe novas diretrizes para o planejamento urbano em Campo Grande. Entre suas principais exigências estão:

Obrigatoriedade de áreas permeáveis: Empreendimentos devem manter parte do terreno sem cobertura impermeável para facilitar a absorção da água da chuva.
Compensação ambiental: Proprietários podem ampliar a área construída adotando medidas sustentáveis, como plantio de árvores e uso de pavimentos drenantes.
Implantação de bacias de retenção (piscinões): Novos loteamentos devem incluir dispositivos para armazenamento e escoamento gradual da água pluvial.
Prioridade para espécies nativas do Cerrado: Pelo menos 50% das árvores plantadas devem ser de espécies nativas, garantindo biodiversidade e adaptação ao clima local.

Essa regulamentação se soma à Lei Complementar nº 184/2011, que já previa exigências relacionadas à arborização urbana, como a obrigatoriedade de uma árvore a cada nove metros de testada nos imóveis urbanos.

Por que o Índice de Relevância Ambiental é Importante?

A aplicação do IA garante que o crescimento urbano ocorra de forma planejada e sustentável. Entre seus benefícios estão:

🌍 Redução de alagamentos – Com mais áreas permeáveis, há menor sobrecarga no sistema público de drenagem.
🌿 Maior preservação da vegetação – O índice incentiva o plantio e a manutenção de árvores, promovendo qualidade ambiental.
🏡 Valorização dos empreendimentos – Projetos alinhados às normas ambientais são mais bem aceitos pelos órgãos reguladores e pelo mercado.

Empreendimentos situados em Zonas Ambientais, como a Zona Ambiental 5, devem seguir rigorosamente as normas do IA, garantindo que pelo menos 30% da área total do terreno permaneça permeável.

Se o seu empreendimento precisa se adequar às novas regulamentações ambientais, a ATMA Consultoria está pronta para ajudar com soluções de paisagismo, tratamento arbóreo e planejamento sustentável.

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